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sexta-feira, 11 outubro, 2024

Nova lei da cadeirinha passa a valer no dia 12 de abril e reforça segurança para crianças

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CETEP

Quem possui um carro e tem filho de até 10 anos, precisa ficar atento. A nova lei que muda as regras para o uso da cadeirinha passa a valer no dia 12 de abril e quem for flagrado desrespeitando a medida pode ser multado em R$ 293,47 e perder 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ao contrário do que se pensava em 2020, as exigências quanto aos protocolos para proteger os pequenos foram ampliadas, o grau da infração continua como gravíssimo e a multa faz jus à infração. Durante o proceso de tramitação da lei, até o fim do uso obrigatório do equipamento e outros dispositivos de retenção foram discutidos.

Na nova lei, além de considerar a idade para crianças que devem fazer uso desses dispositivo – até 10 anos –, o Código de Trânsito Brasileiro coloca a altura como um elemento essencial para liberação ou não do protocolo. Isso porque, além de ter mais de 10 anos, as crianças precisam ter, pelo menos, 1,45m de altura para dispensarem os dispositivos porque, segundo estudos científicos, menores abaixo dessa altura não conseguem usar o cinto de segurança de maneira correta, passando pelo tórax e o ombro. Outra alteração foi a ampliação da idade mínima dos menores que podem ser conduzidos em motocicletas. Antes, quem tinha 7, já poderia andar na garupa. Agora, só crianças a partir dos 10 anos podem ser transportadas em uma moto. Soluções que apertam ainda mais o cinto quanto a segurança no trânsito para menores e, por consequência, agradam aos pais.

Rigidez bem-vinda
Mesmo quem não segue adequadamente as normas de trânsito viu com bons olhos as mudanças. Uma mãe, que não quis se identificar, afirmou que, além do cinto de segurança, não usa nenhum dispositivo apropriado para o filho de 6 anos, mas entende a importância de melhorar a segurança dele dentro do veículo. “Ele parou de usar quando deu uma crescida, infelizmente. Sei que é errado, mas a gente acaba se descuidando disso, parando de usar na correria do dia a dia. Mas não tenho nem como questionar essas mudanças, acho que tudo que aumente a segurança é para o bem dos nossos pequenos e deve ser seguido”, afirmou, ressaltando que pretende voltar a seguir as determinações de trânsito.

Ariadny Araújo, 25 anos, que também concorda que as determinações otimizam a segurança dos pequenos dentro dos veículos, faz diferente da última mãe. Ela, que é mãe do pequeno Afonso, de 4 anos, não abre mão do uso dos dispositivos de segurança. Para ela, considerar a altura para o uso de cadeirinhas e assentos é uma decisão acertada. “Eu acho que é fundamental porque a criança tira muito a atenção dos pais. No meu caso, quando ele chora, ele tira um pouco da minha e, nesses momentos, qualquer movimento que ele fizesse tentando abrir porta, vidro ou qualquer coisa elevaria muito a minha preocupação. Pra mim, quanto mais rígida a segurança, melhor. Criança não tem nenhuma noção de perigo”, opinou.

Filho de Ariadny, Afonso só anda com a cadeirinha (Foto: Reprodução/Acervo Pessoal)
Fabrício Cyem, 35, é músico e pai de uma criança de 10 anos. Ele segue o discurso de Ariadny sobre o fato de qualquer alteração que amplie normas que tragam mais segurança para as crianças em veículos é bem-vinda. “Eu acho que toda medida e orientação de segurança é válida. Porque a maioria das pessoas desconhece a noção da dinâmica dos corpos das crianças diante de determinado impacto. Por isso, acho importante que exista esse tipo de lei porque até faz mais sentido que isso seja determinado pelo tamanho e não pela idade”, declarou.

No entanto, Fabrício pondera sobre as motocicletas afirmando que, em alguns casos, as motos são as únicas opções para levar os pequenos para escolas e afazeres diários. “Esse é um tipo de responsabilidade que deveria estar mais ligada a quem está conduzindo o veículo. Porque eu acho que a idade não necessariamente reflete a capacidade da criança de se segurar na moto e, olhando pra realidade, muita gente só tem moto e depende disso pra poder levar as crianças para os lugares”, salientou.

Lei embasada
Neste ponto, Mirian Bastos, que é gerente de educação para o Trânsito da Transalvador e coordenadora do comitê Vida no Trânsito de Salvador, discorda de Fabrício. Para ela, quanto às motocicletas, a lei poderia ser ainda mais rígida. “Eu defendo que a criança nem deveria ser transportada por motocicletas, mas, se a lei permite, deverá ser levado em conta pelo menos a idade mínima da criança para isso e o uso de equipamentos específicos para a criança, como capacete de acordo o raio da cabeça do menor, evitando que ela seja posta em risco”, disse.

Mirian também elogiou, sobretudo, a modificação da lei relacionada aos carros, afirmando que considerar a altura é respeitar estudos científicos de segurança e que ter isso em uma lei é fundamental para evitar acidentes de trânsito com crianças.

“O primeiro avanço é que deixa de ser uma resolução e passa a ser uma lei. E o que mais nos chama a atenção positivamente é que exista a preocupação com altura da criança. O que é interessante porque, para a criança com menos de 1,45m, o cinto não faz a proteção devida. O cinto é projetado para quem tem dessa altura pra cima e temos dados que revelam que o uso dos dispositivos de segurança de maneira correta reduz até 71% morte infantil, em caso de acidente de trânsito”, explicou Mirian, que viu como positiva também a manutenção da infração da lei da cadeirinha como gravíssima e com aplicação de multa.

Planejamento fiscalizatório
Segundo Márcio Santos, coordenador de fiscalizações do Departamento de Trânsito do Estado da Bahia (Detran), as regras da lei serão regularmente aplicadas em todo estado e os condutores serão penalizados se forem verificadas irregularidades.

De acordo com Márcio, que avalia como válidas as novas regras, o Detran já está se articulando para fiscalizar de maneira detalhada as regras nesse sentido. “Como órgão estadual de trânsito, estamos nos preparando para fazer as devidas orientações aos órgãos conveniados. Principalmente, à Polícia Militar, que é nosso braço fiscalizador. Tudo isso para fazer cumprir novas regras que zelam pela segurança das crianças no trânsito”, declarou.

O que muda de acordo com a faixa etária das crianças de até 10 anos:

Com até 1 ano e peso de até 13kg
Por lei, o uso do bebê conforto ou conversível é obrigatório. Esses dispositivos podem ser encontrados por R$ 230

Com idade superior a 1 ano e igual ou inferior a 4 anos; ou com peso entre 9 e 18kg

É obrigatório o uso de cadeirinha, que pode ser adquirida por R$ 260 em compras virtuais

Com idade superior a 4 anos e igual ou inferior a 7 anos e meio; ou peso entre 15 e 36kg
É obrigatório o uso de assento elevatório com o uso de cinto do assento e também do veículo. Os assentos podem ser encontrados por R$ 150

Com idade superior a 7 anos e meio e igual ou inferior a 10 anos; ou com altura superior a 1,45m
Obrigatório o uso de cinto de segurança no banco de trás do veículo

Com idade superior a 10 anos
Obrigatório o uso de cinto de segurança no banco de trás ou no banco dianteiro do passageiro

Fonte: A Tarde

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NM

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