Motoristas que pretendem emitir a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH), renovar o documento ou solicitar a mudança de categoria devem ficar atentos à situação do CPF junto à Receita Federal. Pendências cadastrais podem interromper automaticamente o atendimento no Detran e impedir a emissão da versão física e digital da habilitação.
Segundo as regras do sistema, quando o CPF apresenta situação diferente de “Regular”, o processo é suspenso até que a inconsistência seja corrigida. A medida não cancela a CNH já existente, mas impede a continuidade da emissão ou renovação do documento.
Entre as principais situações que podem causar o bloqueio estão:
* CPF pendente de regularização, geralmente por ausência da entrega da Declaração do Imposto de Renda (DIRPF), quando obrigatória;
* CPF suspenso, em razão de erros ou divergências em dados cadastrais, como nome, filiação ou data de nascimento;
* CPF cancelado ou nulo, por duplicidade de registro ou decisão administrativa ou judicial.
Especialistas alertam que a restrição cadastral não deve ser confundida com dívidas financeiras. Estar com o nome negativado em órgãos de proteção ao crédito, como SPC ou Serasa, não impede a emissão ou renovação da CNH, já que o Detran verifica apenas a situação cadastral do CPF na Receita Federal.
A única exceção ocorre quando existe uma determinação judicial específica que determine a apreensão ou suspensão da carteira de motorista em razão de um processo.
Antes de iniciar qualquer procedimento no Detran, a orientação é consultar a situação do CPF e, caso exista alguma irregularidade, realizar a regularização junto à Receita Federal para evitar atrasos na emissão da CNH.
Redação Nossa Metrópole

