Encerra no dia 30 de junho o prazo para entrega das informações necessárias para o cálculo da TFF (Taxa de Fiscalização do Funcionamento) do exercício 2015. O contribuinte que não fizer a declaração estará passível de aplicação de penalidade prevista na legislação municipal.
O contribuinte pode declarar o tributo por meio do sistema tributário nacional, disponível no site da Sefaz (Secretaria da Fazenda), com o login e a senha fornecidos anteriormente.
Aqueles que ainda não têm login e senha devem solicitá-los no cadastro mobiliário da Sefaz (Secretaria da Fazenda) localizado no prédio azul do Centro Administrativo, das 8h às 15h.
O tributo tem como base a receita bruta obtida no exercício do ano anterior e o CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) principal do segmento em que o contribuinte está classificado.
Os dados informados pelos contribuintes à Receita Federal, a exemplo do imposto de renda, e à administração municipal e de faturamento, como a TFF, serão cruzadas através de convênio entre a Prefeitura e o órgão.
São dispensados de declarar a TFF os contribuintes cadastrados no Sistema Tributário Municipal que estão com status de MEI (Microempreendedor Individual). A receita bruta anual, será obtida através de convênios firmados com outros órgãos públicos, a exemplo da Receita Federal e da Secretaria da Fazenda do Estado.
Fonte: ASCOM PMC