O presidente da Câmara municipal de Dias D’Ávila, José Carlos Prado Correia, foi multado em R$ 5 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios, por não ter adotado nenhuma medida a fim de evitar a subcontratação total do objeto do contrato Nº 009/2013, firmado entre o Legislativo e a empresa Miamiloc Locações de Equipamentos e Serviços Ltda., ao custo total de R$ 60.750,00, para a locação de cinco veículos, no exercício de 2013.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, afirmou que o presidente da Câmara, antes da formalização do contrato, deveria ter se cercado de precauções que ao menos restringissem a possibilidade da contratação não alcançar o devido fim, qual seja, o da empresa contratada, efetivamente, disponibilizar os veículos.
Acrescentou que o gestor foi omisso em relação ao dever de promover a rescisão unilateral, a bem do poder público, preferindo aguardar o decurso de nove meses de duração do contrato para, só então, deflagrar novo processo licitatório. Cabe recurso da decisão.
Fonte: Mais Região