quinta-feira, 29 out 2026

PRF iniciará Operação Carnaval nas rodovias federais baianas na sexta-feira

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NOVA COMCAL
Foto: Divulgação PRF

A partir de sexta-feira (21), a Polícia Rodoviária Federal dará início à Operação Carnaval 2020 nas rodovias federais da Bahia, que seguirá até às 23h59 da quarta-feira (26). Com seis dias de operação a estratégia da PRF é oferecer reforço concentrado no policiamento preventivo em locais e horários de maior incidência de acidentes graves e de criminalidade.

Como aponta a PRF, esta época do ano é marcada pelo aumento do fluxo de veículos e usuários circulando pelas rodovias federais. Por isso, agentes federais reforçarão trechos estratégicos nas 19 Brs que cortam o estado.

A Operação Carnaval 2020 faz parte da 9ª edição da Operação Rodovida que teve início em 20 de dezembro. A ação integra esforços de vários órgãos públicos da União, estados e municípios com o intuito de somar forças no enfrentamento à violência no trânsito e na redução dos custos sociais decorrentes. Durante o período da operação que prossegue até 1º de março de 2020, a PRF intensificará as ações são direcionadas as fiscalizações para condutas que provocam índices elevados de morte nas rodovias, como ultrapassagens proibidas, à embriaguez ao volante, ao não uso do cinto de segurança e demais dispositivos de retenção obrigatórios, ao uso do celular ao volante, ao transporte de carga e trânsito irregular de motocicletas e ciclomotores.

A previsão é que o fluxo dos veículos nas rodovias aumente em até 70% em relação a média dos dias normais. O pico de movimento na saída para o feriado deve se concentrar entre o fim da tarde e início da noite de sexta-feira e na manhã de sábado. Já o retorno deve ter um fluxo maior de veículos durante a tarde e a noite de terça-feira. Na manhã da quarta-feira de cinzas espera-se também fluxo intenso nas rodovias.

A Polícia Rodoviária Federal alerta que dirigir sob influência de álcool é uma infração gravíssima punida com detenção, de seis meses a três anos, multa de R$ 2.934,70, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. O valor da multa dobra se o caso for de reincidência nos últimos doze meses. Se o índice verificado no ‘bafômetro’ for superior a 0,33mg/l, o condutor será encaminhado à delegacia para responder criminalmente.

Restrições de tráfego

A PRF também faz um alerta aos motoristas profissionais. A fim de promover a fluidez do trânsito em grandes feriados, quando há maior movimentação nas estradas, foi editada a Portaria nº 126 de 18 de dezembro de 2019, que define os tipos de veículos que sofrerão restrição de tráfego durante feriados nacionais e regionais no ano de 2020.

A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples, com exceção dos trechos específicos estabelecidos no Anexo da Portaria e o descumprimento constitui infração de trânsito de natureza média (5 pontos) e multa de R$ 130,16, sendo que o motorista só poderá voltar a circular após o término do horário da restrição.

No feriado de carnaval, os dias e horários de restrição serão:

Sexta-feira (21) – 16h às 22h

Sábado (22) – 6h às 12h

Terça-feira (25) – 16h às 22h

Quarta-feira (26) –6h às 12h

Nestes dias e horários estarão proibidos o trânsito de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.

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