segunda-feira, 20 abr 2026

Receita Saúde: recibo médico digital passa a ser obrigatório em 2025

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A partir do dia 1º de janeiro de 2025, a emissão de recibos de despesa com saúde por profissionais pessoas físicas médicos, dentistas e demais profissionais de saúde, como psicólogos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos, só poderão emitir seus recibos de pagamento por meio do sistema da Receita Federal, através do aplicativo Receita Saúde, de forma digital.

O Receita Saúde está disponível desde abril de 2024, mas sua utilização era opcional. A ferramenta dispensa a necessidade de os pacientes e os profissionais guardarem recibos em papel, que poderão ser consultados diretamente no aplicativo.

Malha fina

A medida deve reduzir significativamente o número de declarações em malha fina, já que cerca de 25% das declarações que caem na malha apresentam alguma inconsistência relacionada aos recibos de prestadores de serviços de saúde pessoas físicas.

O recibo deve ser emitido no momento do pagamento pela prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.

A TARDE

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