A sanção da Lei 15.474/2026, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres, foi recebida como um avanço no combate à violência de gênero. No entanto, especialistas alertam que a medida ainda depende de regulamentação para definir aspectos essenciais, como a forma de comercialização, fiscalização, critérios de acesso e orientações para o uso do equipamento.
A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU), na última sexta-feira, 24, permite que mulheres maiores de 18 anos adquiram o dispositivo, desde que apresentem documento oficial com foto, comprovante de residência e declaração de que não possuem condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Para o especialista, apesar dos entraves, a iniciativa representa uma resposta importante ao cenário de violência enfrentado pelas mulheres no Brasil.
“É importante destacar a necessidade de estratégias que possam tornar mais segura a mulher na sociedade brasileira. A violência de gênero ainda é uma realidade. Toda medida implementada pelo poder público que vise ampliar a segurança, a integridade física e a vida das mulheres merece ser celebrada”, declara.
Falta regulamentação
Embora a lei já esteja em vigor, Misael afirma que a autorização, por si só, não garante sua efetividade.
É necessário que haja uma regulamentação. A autorização para o uso, por si só, não garante essa segurança nem a efetividade que se espera de uma política pública.
Segundo ele, ainda não há definição sobre questões práticas que interessam às futuras usuárias, como os estabelecimentos autorizados para comercializar o produto, a fiscalização das vendas e as penalidades para eventual uso irregular. Além disso, faltam informações sobre quais locais permitirão o porte do equipamento, como transporte público, eventos, aeroportos e aviões, e quais serão as orientações oficiais para seu manuseio seguro.
“Se faz necessária uma regulamentação a fim de se estabelecer onde se pode adquirir. Quais os lugares estão autorizados a vender esses instrumentos? Quem fiscaliza esses lugares? Será que é em farmácia? Será que é em supermercado? Não temos essas informações”.
Acesso também preocupa
Outro ponto levantado por Misael é a necessidade de criar mecanismos para evitar o uso indevido do equipamento.
“Da mesma forma que a lei autoriza a utilização por mulheres vítimas em potencial da violência de gênero, o agressor também poderá ter acesso ao spray. Essa regulamentação precisa vir acompanhada de critérios sobre quem pode acessar e como esse acesso será fiscalizado”, afirma.
O pesquisador também chama atenção para a responsabilidade do Estado na garantia da segurança pública.
“Quando eu autorizo que uma mulher utilize um spray de pimenta para se defender, em certa medida estou delegando a ela parte da responsabilidade pela própria segurança. Mas segurança pública é uma função do Estado. Sempre que isso é transferido ao particular, surgem preocupações sobre a efetividade da medida”, alerta.
Democratização do acesso
Para Misael, outro desafio será garantir que mulheres de baixa renda também possam ter acesso ao equipamento.
“Será que todas as mulheres terão condições financeiras para adquirir o spray? Haverá distribuição gratuita? Algum tipo de subsídio? Ou o produto ficará restrito à iniciativa privada? Se isso não for pensado, apenas uma parcela das mulheres terá acesso a esse instrumento de defesa”, questiona.
Programa de capacitação
A nova legislação também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Entretanto, sua implementação ocorrerá de forma progressiva e dependerá de regulamentação específica.
Para o especialista, esse é um dos principais desafios da nova norma.
A lei dá o ponto de partida, mas ainda deixa para o futuro a regulamentação necessária para tornar essa utilização eficaz, responsável e segura.O que já foi determinado:
Quais os limites do produto?
A legislação estabelece que o spray de pimenta será de uso individual e intransferível, não podendo conter substâncias com efeito letal ou de toxicidade permanente.
Embalagens com capacidade superior a 50 mililitros serão classificadas como de uso restrito, destinadas exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública e às guardas municipais.
Quando o uso é permitido?
O uso do spray será considerado lícito apenas para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, conforme o artigo 25 do Código Penal, que trata da legítima defesa.
A lei também determina que o emprego do dispositivo seja proporcional e moderado, devendo ser interrompido assim que a ameaça for neutralizada.
Regras para a compra:
Para adquirir o produto, é preciso apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e comprovar idade mínima de 18 anos.
A compradora também deverá declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Com informações do Portal A TARDE

