quarta-feira, 23 set 2026

STF julga como favorável o transporte de passageiros por aplicativos e serviço deve ser mantido em todo o país

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Em julgamento realizado nesta quarta-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou contra as leis municipais que restringiam ou proibiam o transporte individual de passageiros por meio de aplicativos como o Uber e o 99. Com a decisão, o serviço voltará a ser prestado nas cidades onde havia restrição.

Na ADPF 449, ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL), questionou, por exemplo, a Lei nº 10.553/2016 da capital Fortaleza (CE), que proíbe o uso de carros particulares, cadastrados ou não em aplicativos, para o transporte remunerado individual de pessoas. A lei ainda prevê multa de R$ 1,4 mil ao condutor do veículo.

Já o RE 1054110 foi interposto pela Câmara Municipal de São Paulo (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJSP), que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 16.279/2015. A norma proibiu o transporte nessa modalidade na capital paulista.

Fonte: Agência Brasil

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