sexta-feira, 16 maio 2025

STF libera importação da Sputnik V para o Ceará caso Anvisa não se manifeste

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Caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não responda sobre da autorização para o uso da vacina russa Sputinik V contra a Covid-19 no Brasil até 29 de abril, o estado do Ceará poderá fazer a compra do imunizante. A decisão foi publicada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro estabeleceu que o órgão tem um prazo de 30 dias, contados desde 31 de março, para oficializar uma resposta sobre a importação da vacina russa. Na determinação, Lewandowski informou que “ultrapassando o prazo legal, sem a competente manifestação da Anvisa, estará o Estado do Ceará autorizado a importar e a distribuir o referido imunizante à população local, sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações ao fabricante e das autoridades médicas”.

O governador do Ceará, Camilo Santana (PT), já havia anunciado, no último dia 12, ter recorrido ao STF para que a Anvisa liberasse a aplicação da Sputinik V o Brasil e, consequentemente, no Ceará. O estado já assinou termo de compra de um lote de 5,8 milhões da vacina russa.

Fonte: A Tarde

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