sexta-feira, 17 abr 2026

STT coíbe estacionamento de veículos em praça de Arembepe com blocos de concreto

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Corrente e cadeado. Os obstáculos inseridos, com o intuito de coibir o estacionamento de veículos nas imediações da Praça das Amendoeiras, em Arembepe, não foram respeitados. Nos finais de semana, onde o fluxo de veículo aumenta, o espaço em frente à Igreja de São Francisco fica tomado pelos carros.

Para manter a área pública de lazer livre, para os transeuntes que frequentam a orla do município, a Superintendência de Trânsito e Transporte (STT) colocou gelo-baiano na via de acesso a Praça. Os blocos foram depositados, na tarde desta segunda-feira (10), nas imediações da Praça, para evitar que carros estacionem em cima do calçamento.

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A solução encontrada pela STT foi bem recebida pela comunidade local. Na opinião de Analice Pacheco, costureira há 30 anos, que possui um pequeno comércio no local, a ação é válida. “É uma falta de respeito. Os motoristas colocam os carros nos passeios e a gente não pode nem andar pela calçada”, disse acrescentando que o ideal seria a presença constante de fiscais no logradouro público, para multar os motoristas infratores.

“Transformar a Praça em estacionamento de veículos é um abuso”, disse Antônio dos Santos, morador de Arembepe. Para Sr. Antônio “bastava um sinalização, mas em função da falta de educação das pessoas, foi preciso colocar os blocos de concreto”.

Para o Superintendente da STT, Claudécio Taroba, foi preciso uma medida drástica para coibir a irregularidade. “O que temos visto por toda a cidade são condutores que insistem em estacionar sobre os passeios e calçadas, colocando a integridade física e até a vida dos pedestres em grande risco”, disse, alertando que de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), parar ou estacionar o carro sobre o passeio e calçada é infração grave, que sujeita o infrator a multa e à remoção forçada do veículo.

Segundo Lídio Veloso, Coordenador Administrativo de Arembepe, a compreensão de todos é necessária. Com a mudança, apenas veículos de carga e descarga, dentro do horário estipulado, além de pedestres poderão transitar pela via.

Fonte: Ascom / STT

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