O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) informa, por meio da Corregedoria-Geral, que um estabelecimento autodenominado “cartório”, situado na Avenida Tiradentes, próximo a uma Lotérica e a uma antiga garagem de ônibus (sentido Jauá), no Centro de Vila de Abrantes, em Camaçari, usa indevidamente o termo, induzindo a sociedade ao erro. Tal prática configura publicidade enganosa, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Já existe um processo que orienta a tomada de medidas pertinentes em relação a esse estabelecimento irregular, que não possui vínculo com o TJBA. Ressalta-se que o Ministério Público e o PROCON foram devidamente cientificados, no tocante à adoção das providências cabíveis.
O empreendimento em questão não é cartório e, portanto, não está apto à prática de atos notariais e registrais, não podendo por eles cobrar emolumentos.
Os serviços cartoriais são prestados em conformidade com a legislação, institucionalizados por meio de concurso público de provas e títulos.
Jornal Camaçari