Os trabalhadores que tiveram corte do salário ou redução da jornada neste ano terão direito ao 13º com base na remuneração integral. A decisão foi divulgada pelo Ministério da Economia nesta terça-feira (17).
A medida também é válida para quem ainda estiver com redução em dezembro. “Os trabalhadores com jornadas de trabalho reduzidas no âmbito do benefício emergencial devem ter as referidas parcelas pagas com base na remuneração integral. Esta regra deve ser observada, especialmente, nos casos em que os trabalhadores estiverem praticando jornada reduzida no mês de dezembro”, afirma a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Ainda segundo a nota, os períodos de suspensão de contrato não devem ser computados no cálculo do 13º. O entendimento é o mesmo na contagem do direito a férias. A exceção, segundo o ministério, é para casos em que o empregado trabalhou mais de 15 dias em um determinado mês. Nessas situações, diz a Economia, a regra favorece o empregado.
Se um funcionário trabalhou por 16 dias no mês de abril, por exemplo, e desde então ficou com o contrato suspenso, a empresa deverá calcular o 13º sobre os três meses inteiros em que ele trabalhou e mais os dias em abril.
“A diferenciação ocorre porque na redução de jornada o empregado permanece recebendo salário, sem afetar seu tempo de serviço na empresa, o que permite computar o período de trabalho para todos os efeitos legais. Com a suspensão dos contratos de trabalho, no entanto, a empresa não efetua pagamento de salários e o período de afastamento não é considerado para contagem de tempo de serviço, afetando assim o cálculo das férias e do 13º”, diz o Ministério da Economia.
Fonte: Correio