sábado, 13 jun 2026

Decreto proíbe festas de rua até 2 de março em toda a Bahia

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As festas de rua estão proibidas em todo o território baiano, até 2 de março de 2022. A determinação foi prevista em um decreto publicado no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (15). A medida inclui especialmente eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, previamente organizados ou espontâneos, tais como: marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e afins. O objetivo é evitar qualquer tipo de aglomeração e o descumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos contra a Covid-19.

O mesmo decreto mantém a validade até 2 de março da autorização para a realização de eventos e atividades com a presença de público de até 1.500 (mil e quinhentas) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.

Fonte – Correio

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