quinta-feira, 23 abr 2026

Começa sábado! Veja novas regras para o saque-aniversário do FGTS

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Entram em vigor, neste sábado (1º), as novas regras que limitam a antecipação do saque aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

A modalidade foi criada em 2019, na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Nela, o trabalhador pode sacar parte do saldo de sua conta do FGTS, uma vez por ano, no mês do aniversário.

Com o início do procedimento, os bancos passaram a ofertar uma linha de crédito para antecipar os valores que podem ser sacados anualmente pelos trabalhadores — no entanto, há cobrança de taxa de juros.

Movimentações

De acordo com o Ministério do Trabalho, entre 2020 e 2025, as operações de antecipação do FGTS somaram R$ 236 bilhões.

Além disso, dos atuais 42 milhões de trabalhadores ativos do FGTS, 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário.

Desses, cerca de 70% realizaram operações de antecipação do saldo junto às instituições financeiras.

Críticas ao formato

O Ministério do Trabalho da gestão Lula teceu, por diversas vezes, críticas ao atual formato do saque-aniversário do FGTS. No começo de outubro, o titular da pasta, Luiz Marinho, afirmou que a antecipação do saque-aniversário se transformou em uma armadilha grande para os trabalhadores.

Ele afirmou que, ao aderir à modalidade, o trabalhador tem seus recursos bloqueados, ao ser demitido, se antecipar os recursos por meio das linhas de crédito com os bancos.

“A decisão do [ministro do Trabalho] Marinho deixou de lado uma das maiores injustiças contra o trabalhador. Imagina você permitir a um trabalhador antecipar até 30 anos de saque-aniversário. Imagina o valor da 30ª prestação anual trazida a valor presente [com desconto alto por conta dos juros cobrados]. Nunca vi nada tão escandaloso quanto isso”, disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também em outubro, em concordância com Marinho.

O que muda?

  • A antecipação dos recursos do saque-aniversário ficará limitada a somente cinco parcelas nos primeiros doze meses, considerado de transição. Após esse prazo, a antecipação ficará limitada a três parcelas (o equivalente a três anos de saques).
  • O trabalhador poderá fazer, somente uma vez por ano, a contratação de crédito para antecipar parcelas do saque-aniversário do FGTS. Pela regra atual, não há limite e era possível fazer várias operações anualmente, as chamadas “operações simultâneas”.
  • Os bancos terão “prazo mínimo” de 90 dias, contados a partir da data de opção pelo saque-aniversário, para autorizar a linha de crédito. Pelas regras atuais, não há um prazo mínimo. Segundo o governo, 26% da concessão do crédito acontece no mesmo dia em que o trabalhador adere ao saque-aniversário.
  • Haverá um limite de R$ 500 de antecipação do saque aniversário por parcela sacada. Pelas regras anteriores, não havia limite de valor.

A TARDE

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