O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) confirmou a dispensa por justa causa de uma vendedora de uma ótica localizada em Camaçari. A decisão foi tomada pela 2ª Turma da Corte, que entendeu que houve quebra de confiança após a funcionária ser flagrada trabalhando em outro estabelecimento durante o período em que estava afastada por atestado médico. Ainda cabe recurso.
De acordo com os autos, a trabalhadora apresentou atestado médico de dois dias e, posteriormente, ingressou com ação na Justiça do Trabalho pedindo a reversão da justa causa. No processo, ela alegou que o afastamento teria ocorrido em razão da perda de um bebê e que, após uma separação conjugal, passou a residir no imóvel onde funciona sua empresa de bronzeamento artificial.
A versão apresentada pela empresa, no entanto, diverge. Segundo a ótica, a funcionária informou que não compareceria ao trabalho durante o Carnaval do ano passado por estar com dores abdominais. O atestado entregue à época indicava quadro de diarreia e gastroenterite de origem infecciosa.
A empresa também afirmou que a vendedora é proprietária de uma clínica de estética. Durante um dos dias de afastamento, a esposa de um dos sócios da ótica teria agendado um procedimento no local. Ao chegar à clínica, foi recebida pela própria funcionária, que conduziu a sessão de bronzeamento artificial. Um vídeo do atendimento foi apresentado como prova no processo.
Na sentença de primeira instância, a juíza Andrea Detoni, da 2ª Vara do Trabalho de Camaçari, destacou que o atestado médico não fazia qualquer menção à perda gestacional, mas sim a problemas gastrointestinais. A magistrada também ressaltou que a própria trabalhadora admitiu ter realizado atendimentos no período em que estava afastada.
CORREIO DA BAHIA
