O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, começa nesta segunda-feira (23), às 8h, e se estende até 29 de maio. A Receita Federal estima receber 44 milhões de declarações. Em 2025, 43,5 milhões foram entregues.
Veja abaixo quem precisa declarar e quem está dispensado.
Quem deve declarar
Está obrigado a enviar a declaração quem, em 2025:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
Realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
Teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920;
Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025;
Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como offshores ou trusts;
Teve rendimentos no exterior ou lucros e dividendos de empresas fora do país.
Quem está dispensado
Não precisa declarar quem:
Não se enquadra em nenhum dos critérios de obrigatoriedade;
Consta como dependente na declaração de outra pessoa, com rendimentos e bens informados pelo titular;
Teve bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor dos bens próprios seja inferior a R$ 800 mil.
Mesmo quem não é obrigado pode enviar a declaração. Isso costuma ocorrer quando o contribuinte teve imposto retido na fonte e deseja receber restituição.
Fonte; Correio da Bahia

