quinta-feira, 08 out 2026

Justiça proíbe Amazon de obrigar funcionários a ficar até 12 horas em pé em centro de distribuição no Brasil

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A Justiça do Trabalho determinou mudanças nas jornadas e a concessão de pausas para cerca de 1,4 mil funcionários que atuam no centro de distribuição da Amazon em Santa Maria, no Distrito Federal. Segundo denúncia do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins (MPT-DF/TO), trabalhadores chegavam a permanecer de 11 a 12 horas seguidas em pé. As informações são do G1.

A decisão obriga a Ceva Logistics, responsável pela operação do local, a implementar as medidas até esta quinta-feira (8). O descumprimento pode resultar em multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil.

Além dos longos períodos em pé, o MPT relatou atividades com movimentos repetitivos e movimentação de volumes de até 22 quilos. Ao analisar o caso, o juiz Claudinei da Silva Campos, da Vara do Trabalho do Gama, destacou os riscos dessas condições à saúde.

“A permanência em pé prolongada e estática é causa direta e notória de agravos musculoesqueléticos e vasculares graves, como varizes e lombalgias crônicas, expressamente catalogadas na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho”, declarou.

A operadora deverá conceder pausas de dez minutos a cada 90 minutos de trabalho em pé e ajustar as escalas aos limites de oito horas diárias e 44 horas semanais. Também terá de assegurar descanso semanal após, no máximo, seis dias consecutivos de trabalho.

Os intervalos para alimentação foram outro ponto da decisão. Os empregados deverão ter uma hora para refeição e 15 minutos para lanche, contados somente após as filas nos detectores de metais e o registro de ponto. Segundo o magistrado, os deslocamentos internos e os procedimentos de revista antes do acesso aos refeitórios reduziam significativamente o tempo disponível para essas pausas.

A Ceva também não poderá convocar ou pressionar funcionários a trabalhar nas folgas. Na avaliação do juiz, uma solicitação feita pela chefia pode levar o empregado a aceitar por receio de sofrer retaliação ou de ser dispensado ao fim do contrato temporário.

Em sua defesa, a empresa afirmou que as escalas seguiam um acordo firmado com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadoria em Geral (Conamm). O magistrado, porém, considerou o acordo inválido, pois há um sindicato representativo da categoria no Distrito Federal que já estava em negociação com a operadora.

Segundo a decisão, documentos apresentados pela defesa e pelo MPT mostram que o SINTRAMB/DF havia encaminhado propostas e mantinha tratativas com a empresa. Não houve comprovação de recusa injustificada do sindicato em negociar.

Assinada no dia 17, a decisão estabeleceu prazo de 15 dias úteis para o cumprimento das medidas.

Correio

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