Quem vai às urnas neste domingo (25), no segundo turno das eleições de 2026, não precisa apresentar o título de eleitor para votar. O documento impresso não é obrigatório, mas os eleitores devem comprovar a identidade antes de acessar a urna eletrônica.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), basta apresentar um documento oficial com foto, desde que permita a identificação do eleitor. A regra também vale para quem perdeu o título ou não sabe o número da inscrição eleitoral.
O segundo turno será realizado das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, com ajustes nos estados que possuem fusos horários diferentes.
Quais documentos são aceitos para votar?
Segundo o TSE, os eleitores podem apresentar um dos seguintes documentos:
Carteira de identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Passaporte;
Carteira de trabalho física;
Certificado de reservista;
Identidade social;
Carteira profissional emitida por conselho de classe reconhecido por lei;
e-Título, desde que apresente a fotografia do eleitor.
Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo após o vencimento, desde que estejam em condições que permitam confirmar a identidade de quem vai votar.
Por outro lado, certidões de nascimento e casamento não são aceitas. A carteira de trabalho
É possível votar apenas com o e-Título?
Sim, mas existe uma condição. O aplicativo e-Título, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, pode substituir o documento físico de identificação somente quando exibe a fotografia do eleitor.
A imagem aparece para usuários que possuem cadastro biométrico validado na Justiça Eleitoral. Quem utiliza o aplicativo sem foto precisa apresentar outro documento oficial com fotografia.
Além de funcionar como documento digital, o e-Título permite consultar o local de votação, o número da inscrição eleitoral e a situação do cadastro.
O TSE recomenda que o eleitor acesse o aplicativo antecipadamente para verificar se a fotografia está disponível e evitar dificuldades no dia da eleição.
Perdi o título de eleitor. Posso votar?
A perda do título não impede a participação na eleição, desde que o eleitor esteja habilitado a votar e apresente um documento de identificação aceito pela Justiça Eleitoral.
O título impresso serve para facilitar a consulta a informações como zona e seção eleitoral, mas não é exigido na mesa de votação.
Quem não sabe onde vota pode consultar essas informações pelo aplicativo e-Título ou pelos serviços disponíveis no site oficial do TSE.
Posso entrar na cabine com o celular?
Não. Mesmo quando o eleitor utiliza o e-Título ou outro documento digital para se identificar, o aparelho celular não pode ser levado à cabine de votação.
Após apresentar o documento à mesa receptora, o eleitor deverá guardar o dispositivo no local indicado pelos mesários antes de se dirigir à urna.
A proibição também abrange câmeras, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar imagens ou comprometer o sigilo do voto.
Quem quiser levar os números dos candidatos anotados poderá utilizar uma colinha em papel, permitida pela Justiça Eleitoral.
E se a biometria não funcionar?
O eleitor não perde automaticamente o direito de votar caso a impressão digital não seja reconhecida pelo equipamento.
Nessas situações, os mesários poderão realizar outros procedimentos de conferência da identidade, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Depois da identificação e dos procedimentos necessários, o eleitor será autorizado a utilizar a urna eletrônica.
CORREIO DA BAHIA

