sexta-feira, 06 nov 2026

Imposto do Pecado começa a ser cobrado em fevereiro de 2027; cerveja terá alíquota de 4,2% e vinhos, de 8%

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NOVA COMCAL

O governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido popularmente como “Imposto do Pecado”. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027 e faz parte da implementação da Reforma Tributária.

O novo tributo foi criado para incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre os itens alcançados estão bebidas alcoólicas, cigarros, bebidas açucaradas, veículos, aeronaves e embarcações.
De acordo com as regras estabelecidas para 2027, a alíquota será de 4,2% para cervejas de malte e de 8% para a maior parte dos vinhos e determinadas bebidas alcoólicas. Outros produtos terão percentuais diferentes, conforme sua classificação e teor alcoólico.

As alíquotas previstas para algumas bebidas são:
Cervejas de malte: 4,2%;
Vinhos e determinadas bebidas alcoólicas: 8%;
Vermutes: 12%;
Algumas bebidas alcoólicas específicas: 16%;
Determinadas aguardentes: até 24%;
Bebidas açucaradas: 2,6%.
O percentual pode variar conforme o tipo e a classificação da bebida.

Implementação gradual
Segundo o governo, as alíquotas definidas para 2027 foram calculadas para preservar o nível atual de tributação durante o período de transição, sem representar, necessariamente, um aumento da carga tributária neste primeiro ano.
A previsão é que o Executivo encaminhe ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas definitivas do Imposto Seletivo, que deverão entrar em vigor a partir de 2028. A medida provisória ainda precisa ser aprovada pelo Congresso para se tornar lei.

Fonte: Agência Câmara e Agência Gov.

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