A guarda provisória da filha de Sara Mariano foi concedida à família de Ederlan, apontado pela polícia como principal mandante do assassinato da pastora, encontrada morta no dia 27 de outubro. A decisão da Justiça foi publicada na última terça-feira (12) e informada à imprensa pela advogada da família da cantora gospel, Sarah Barros. Mas, afinal, a decisão do juiz cabe recurso? De acordo com advogados especialistas em Direito da Família, a reposta é sim, com possibilidade de uma nova decisão.
decisão da guarda leva em consideração o melhor interesse da criança ou adolescente. O que foi determinado pelo juiz de primeiro grau pode ser reavaliado, como explica a advogada Irna Verena, especialista em Direito de Família, Direito Público e Direito Civil, de acordo com as provas apresentadas pela defesa da família materna.
“Há possibilidade de mudança de decisão, especialmente se forem apresentadas novas provas que sejam capazes de demonstrar a incapacidade da família paterna, ou que demonstrem que a avó materna conseguiria oferecer melhores condições de cuidado da criança”, explica.
Conforme a especialista, o recurso deverá ser interposto em instância superior, no Tribunal de Justiça, para que o pedido seja reapreciado. As condições de cuidado da criança citadas por Verena incluem aspectos financeiros, mas não apenas isso. Questões emocionais também são avaliadas pelo juiz. “Ressaltando que não se trata apenas de recursos materiais, mas também deve ser considerada a rotina da criança, a estabilidade emocional”, diz.
O advogado Victor Macedo, também especialista em Direito de Família e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM-BA), explicou que a defesa pode recorrer de duas formas: por meio de Embargos de Declaração ou Agravo de Instrumento. O primeiro é um recurso com um potencial de restrição maior, julgado pelo próprio juiz, com um prazo de 5 dias úteis após a publicação para a defesa ingressar.
O segundo, por sua vez, tem um prazo de 15 úteis, com pedido de reforma da decisão, que será julgado por desembargadores. Após a defesa entrar com o pedido, o recurso “segue o trâmite regular, tendo manifestação da outra parte e do Ministério Público, sendo julgado pela turma de Desembargadores na sessão de julgamento.”
A convivência com a avó materna, Dolores Correia, é mantida de 15 em 15 dias, com direto de pegar a criança na sexta-feira e devolvê-la na segunda-feira, e uma vez na semana quando ela estiver em Salvador.
Defesa vai recorrer
Representante da família materna no caso, a advogada Sarah Barros afirmou que eles vão recorrer à decisão do juiz. “Até porque a senhora Dolores tem a firme convicção de que possui melhores condições de cuidar de sua neta menor, proporcionando um ambiente seguro, afetuoso e condizente com o legado de Sara Freitas”, diz a advogada em trecho do comunicado enviado à imprensa.
Na semana passada, o Ministério Público já havia emitido um parecer indicando a permanência da filha de Sara Mariano com a família paterna. Em vídeo, a avó materna, Dolores Correia, faz um apelo ao juiz. Ela pede pela guarda da neta e indica que ela esteja “parecendo uma mendiga” ao lado da família paterna que sempre está arrumada.
“Já vão fazer dois meses que eu estou lutando pela minha neta e, cada dia que passa, esse pessoal a afasta de mim. O pai e a mãe do assassino da minha filha não podem e não tem condição de criar minha neta para ela não se tornar uma pessoa ruim, como se tornou o pai dela”, diz Dolores Correia.
A reportagem tentou contato com a avó materna, que preferiu não se pronunciar à imprensa. O advogado da família paterna, Otto Lopes, também foi procurado e informou que não falaria sobre o assunto porque o caso segue em segredo de justiça.
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