quarta-feira, 15 jul 2026

Bahia proíbe exigência de CPF para concessão de descontos em farmácias

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Entrou em vigor na Bahia a Lei nº 15.179, de 1º de julho de 2026, que proíbe farmácias e drogarias de exigirem o CPF do consumidor como condição obrigatória para a concessão de descontos. A norma foi promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), deputada Ivana Bastos (PSD).

De acordo com o texto da lei, os estabelecimentos não poderão condicionar o desconto ao fornecimento do CPF sem informar, de forma clara e adequada, como os dados pessoais do cliente serão utilizados. A medida busca reforçar a proteção da privacidade dos consumidores e garantir maior transparência no tratamento de informações pessoais.

Na prática, o cliente não poderá ser obrigado a fornecer o CPF apenas para ter acesso a ofertas ou preços promocionais. Caso a farmácia deseje coletar o dado, deverá explicar a finalidade da coleta, respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Os estabelecimentos que descumprirem a legislação estarão sujeitos às penalidades previstas, incluindo aplicação de multas.

A nova lei já está em vigor e passa a valer para todas as farmácias e drogarias em funcionamento no estado da Bahia.

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