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segunda-feira, 14 outubro, 2024

Condutor de barco que naufragou em Madre de Deus pode ser indiciado por homicídio, afirmam especialistas

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O proprietário e condutor do barco que naufragou no acidente que deixou oito mortos em Madre de Deus no último domingo (21) pode ser indiciado por crime de homicídio, de acordo com advogados especialistas da área criminal. Identificado como Fábio Freitas, ele não poderia fazer o transporte de passageiros na embarcação de recreio e não tinha licença de navegação. Após o caso, ao menos cinco pessoas, entre sobreviventes e familiares, foram ouvidas pela polícia sobre o naufrágio.

Fábio Freitas era o condutor do barco que naufragou em Madre de Deus Crédito: Arisson Marinho/CORREIO

No entanto, Fábio ainda não se apresentou na 17ª Delegacia Territorial de Madre de Deus, que é a responsável pelas investigações. A advogada Carolina Neris afirma que a apresentação do condutor não é obrigatória, mas destaca que, caso seja comprovado que Fábio conduzia a embarcação sem licença e que permitiu a saída da Ilha Maria Guarda com superlotação, é possível que ele seja indiciado pelo crime de homicídio.

“A apresentação espontânea não é uma obrigação. Entretanto, o não comparecimento pode ter por consequência a expedição de uma ordem de condução coercitiva, um mandado de prisão temporária ou mesmo de prisão preventiva. […] A depender do entendimento do Ministério Público, ele pode ser denunciado no artigo 121 por crime de homicídio, na forma simples ou culposa”, explica. O crime culposo se caracteriza quando não há intenção de matar, mas negligência, imprudência ou imperícia por parte de quem o praticou, conforme o Código Penal.

Elder Costa, advogado de Fábio, afirma à reportagem que o cliente ainda não se apresentou por não estar em condições emocionais para prestar depoimento. “Ele está abalado emocionalmente, perdeu uma filha e um neto. Nós [advogados] estamos aqui para ter acesso aos autos do inquérito e saber o que foi dito, porque está havendo uma guerra de narrativas. Quando for oportuno, conforme acordado com a autoridade policial, iremos apresentá-lo”, fala.

Especialista em Ciências Criminais, o advogado Jonata Wiliam da Silva detalha que o condutor só pode ser considerado como procurado pela polícia se ignorar uma intimação policial, o que ainda não aconteceu. “Ele estará nessa condição [de procurado] a partir do momento em que ele for pessoalmente intimado para comparecimento pela autoridade policial e não comparecer ou, posteriormente, por um mandado de prisão expedido por autoridade judiciária”, diz o advogado.

A Marinha, através da Capitania dos Portos, também conduz uma investigação sobre o caso que avalia as condições de segurança do barco e do condutor. A Capitania foi procurada para dar detalhes do inquérito que conduz. Em resposta, que foi instaurado um Inquérito sobre Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN), com o propósito de apurar as causas e circunstâncias do acidente ocorrido.

“Durante a fase de instrução do IAFN serão colhidas, pelo encarregado do inquérito, as provas testemunhal, pericial e documental na busca da causa determinante e do(s) responsável(eis) pelo evento”, responde à Capitania. O prazo para a conclusão do inquérito é de 90 dias.

Correio da Bahia

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