quinta-feira, 11 jun 2026

Declaração anual da TFF pode ser feita até sexta (30)

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Na próxima sexta-feira (30/6), encerra o prazo para declaração da receita bruta anual para o cálculo da taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF). São isentos de fazer o procedimento os contribuintes cadastrados como Micro Empreendedor Individual (MEI) no Sistema Tributário Municipal durante todo o exercício de 2016, conforme previsto no Artigo nº. 159 da Lei municipal 1.039/2009 e a Lei Complementar Federal nº. 128/2008.

 

 

O tributo tem como base a receita bruta obtida no exercício do ano anterior e o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE). Os contribuintes que não fizerem a declaração estão passíveis da aplicação de penalidade prevista na legislação municipal, e se o alvará não for definitivo não será renovado.

 

A declaração do tributo pode ser feita por meio do STM, disponível no portal da Sefaz. O contribuinte deve utilizar usuário e senha no sistema, fornecidos anteriormente. Aqueles que ainda não têm devem dirigir-se ao setor de Cadastro Mobiliário da Sefaz, localizada no prédio azul do Centro Administrativo, das 8h às 15h.

 

As declarações dos contribuintes à Receita Federal, à administração municipal e do faturamento, com emissão de notas fiscais eletrônicas pelos prestadores de serviço, serão cruzadas através de convênio entre a prefeitura e o órgão. O cruzamento das informações das declarações da TFF e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica acontece de 1º de julho a 20 de agosto, já que o fechamento delas termina em 30 de junho.

Ascom: PMC

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