sábado, 27 jun 2026

Desembargador suspende recuperação judicial da 123 Milhas

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a suspensão temporária da recuperação judicial da 123 Milhas, após pedido feito pelo Banco do Brasil, credor da empresa.

Segundo o banco, os documentos apresentados pela 123 Milhas no pedido de recuperação judicial não observaram as “prescrições legais aplicáveis, que asseguram aos credores, stakeholders, Ministério Público e demais interessados na RJ o conhecimento necessário e suficiente das informações gerenciais, econômicas e financeiras da empresa, indispensáveis ao adequado exercício dos direitos que lhes competem para defesa dos seus direitos”.

A instituição financeira também solicitou a realização de constatação prévia, que consiste na verificação das reais condições de funcionamento da empresa e da regularidade documental. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho determinou a suspensão “até que sobrevenha o resultado da constatação previa anteriormente determinada”.

O pedido de recuperação judicial tinha sido aceito no dia 31 de agosto – Foto: Rafa Neddermeyer | Agência Brasil

Recuperação judicial

O pedido de recuperação judicial feito pela 123 Milhas, pela HotMilhas, controlada pela agência de viagens, e pela Novum Investimentos, sócia da empresa, tinha sido aceito no dia 31 de agosto.

A juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, ordenou a suspensão, pelo prazo de 180 dias, de ações e execuções contra as devedoras.

A magistrada determinou, ainda, que as empresas apresentem o plano de recuperação no prazo de 60 dias, sob pena de decretação de falência, conforme prevê a legislação.

De acordo com a decisão, o plano “deve conter medidas de reparação ao universo dos credores consumeristas pelos danos causados em todo território nacional”.

“As empresas recuperandas merecem ter preservado o exercício de suas atividades empresariais, a fim de que possam continuar a cumprir a função social que lhes incumbe. Tem a seu favor o preenchimento dos critérios objetivos previstos na legislação e a presunção da boa-fé de que seu objetivo é equacionar os débitos e solver seus compromissos inadimplidos da melhor forma possível”, diz um trecho da sentença.

Fonte: Portal A Tarde

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