Diante dos impactos provocados pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o prazo para pagamento de tributos municipais. O decreto, que autoriza a medida, foi assinado pelo prefeito Elinaldo Araújo (DEM) e publicado no Diário Oficial do município nesta quarta-feira (29).
Conforme a publicação, ficam prorrogadas as parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) e dos parcelamentos de qualquer natureza.
Todas as parcelas destes tributos que tiveram vencimento em março serão prorrogadas até 31 de agosto. Aquelas que venceram em abril, agora poderão ser pagas até 30 de setembro. Já as vencidas em maio e junho foram prorrogadas para 31 de outubro e 30 de novembro, respectivamente.
A publicação autoriza, ainda, a suspensão, por 60 dias, da emissão de certidão de dívida ativa de qualquer tributo para o protesto extrajudicial e, por 90 dias, da rescisão de parcelamentos com inadimplência posterior a 28 de fevereiro de 2020.