quinta-feira, 17 abr 2025

Lei que garante retorno da meia passagem ao estudante é publicada no Diário Oficial

- Publicidade -
Cometa

Foi publicado no Diário Oficial do Município nº 167 a Lei 1373/2015, de 15 de janeiro deste ano, do vereador Junior Borges (DEM), que devolve o direito dos estudantes de Camaçari a ter a meia passagem, mesmo estudando em faculdades fora do município.

O direito de ter 50% de desconto sobre o valor da tarifa do transporte público urbano, que é de R$ 2,00, já existia em 1997, porém, em 2012, o direito foi cerceado através da lei 1.234/2012, criada por Luiz Caetano (PT).

Com a aprovação e publicação da nova lei, o estudante universitário, técnico e de Ensino à Distância (EAD) das redes, tanto pública e particular, voltará a ter o direito de usar a meia passagem. Além disso, a lei proposta pelo vereador ainda concede ao estudante o benefício no aumento do limite de créditos, que era de 60 passagens e passará a ser de 180.

Fonte: Ascom / JB

Compartilhar:

Michele

Destaques

Mais Notícias
Notícias

Seinfra libera acesso à Via Parafuso no final da tarde desta quinta-feira

Será liberado no final da tarde desta quinta-feira (17)...

Obras na Praça Alto da Cruz são iniciadas 

Importante equipamento de lazer na cidade, a praça do...

Semu inscreve para curso de agente de higienização

Para capacitar e incluir mulheres no mercado de trabalho,...