O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em março de 2026, a Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, que estabelece novas medidas de combate ao crime organizado no Brasil. Entre as mudanças previstas está a restrição ao pagamento do auxílio reclusão aos dependentes de segurados presos por crimes relacionados a organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas.
A legislação prevê que os dependentes não terão direito ao benefício quando a prisão estiver relacionada aos crimes abrangidos pela norma. A medida integra um conjunto de ações voltadas ao enfrentamento de organizações criminosas e ao endurecimento das regras de combate a essas estruturas.
AUXÍLIO-RECLUSÃO NÃO FOI EXTINTO
Apesar das informações que circulam nas redes sociais, o auxílio reclusão não foi extinto no Brasil. O benefício previdenciário continua previsto na legislação e é destinado aos dependentes de segurados de baixa renda que atendam aos critérios estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O valor é limitado a um salário mínimo e o pagamento é destinado aos dependentes habilitados, não diretamente à pessoa presa. Com a nova legislação, a restrição se aplica às situações específicas previstas na Lei Antifacção.
A mudança reacende o debate sobre segurança pública, proteção social e os direitos dos familiares de pessoas privadas de liberdade.
E você, o que pensa sobre essa mudança na legislação?

