Quem vai às urnas neste domingo (25), no segundo turno das eleições de 2026, não precisa apresentar o título de eleitor para votar. O documento impresso não é obrigatório, mas os eleitores devem comprovar a identidade antes de acessar a urna eletrônica.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), basta apresentar um documento oficial com foto, desde que permita a identificação do eleitor. A regra também vale para quem perdeu o título ou não sabe o número da inscrição eleitoral.
O segundo turno será realizado das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, com ajustes nos estados que possuem fusos horários diferentes.
Quais documentos são aceitos para votar?
Segundo o TSE, os eleitores podem apresentar um dos seguintes documentos:
Carteira de identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Passaporte;
Carteira de trabalho física;
Certificado de reservista;
Identidade social;
Carteira profissional emitida por conselho de classe reconhecido por lei;
e-Título, desde que apresente a fotografia do eleitor.
Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo após o vencimento, desde que estejam em condições que permitam confirmar a identidade de quem vai votar.
Por outro lado, certidões de nascimento e casamento não são aceitas. A carteira de trabalho digital também não pode ser utilizada como documento de identificação na votação.
É possível votar apenas com o e-Título?
Sim, mas existe uma condição. O aplicativo e-Título, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, pode substituir o documento físico de identificação somente quando exibe a fotografia do eleitor.
Fonte – Correio

