Falta apenas um voto para o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer que pacientes Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue motivados por crenças religiosas, o placar está em 5 a 0.
A obrigação do poder público de custeio do deslocamento desses pacientes a unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) que ofereçam tratamentos alternativos compatíveis com a religião, também será decidida pelos ministros, desde que o valor não gere um “ônus desproporcional”.
“Os pacientes devem ter o direito de fazer escolhas que estejam de acordo com as suas próprias opiniões e valores, independentemente de quão irracionais, imprudentes ou ilógicas tais escolhas possam parecer aos outros, disse Gilmar Mendes em sessão sobre o direito de escolha das pessoas a partir de dogmas.
A justificativa da posição majoritária a favor da decisão tem como base dois princípios da Constituição, a dignidade da pessoa humana e a liberdade religiosa. Com repercussão geral, a deliberação do STF será diretriz para todos os juízes e tribunais nas instâncias inferiores.
Ao ressaltar o Estado Laico, como previsto na Constituição Federal, o ministro Luís Roberto Barroso, acrescentou, “A laicidade não significa oposição à religião. Pelo contrário, a laicidade significa que o Estado tem o dever de assegurar a todas as religiões o direito de se manifestarem.”
Até o momento, por unanimidade, os ministros acordaram que os pacientes elegíveis para recusar à transfusão sanguínea precisa ser maiores de idade, em condições de discernimento e informados pelo médico sobre o diagnóstico, tratamento, riscos, benefícios e alternativas.