Deu início nesta segunda-feira (02/02) a abertura de liberação de permissão e renovação de alvará para os permissionários do sistema de transporte escolar e dos táxis de meio fio, empresarial e especial que circulam no Município. O procedimento, que segue até 27 de fevereiro, é obrigatório e realizado pela Prefeitura, por meio da STT (Superintendência do Trânsito e Transporte).
Os permissionários devem comparecer a Central de Atendimento Municipal (CAM) com os documentos apresentados abaixo:
TRANSPORTE ESCOLAR
Os documentos necessários são a Declaração de Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), mediante atribuição do Número de Identificação do Trabalhador (NIT), Cadastro Geral de Atividade do contribuinte municipal (CGA) emitida pela CAM (Central de Atendimento Municipal), CRV e CRLV, comprovando que o veículo possui o ano de fabricação adequada para porte do veículo, documento de identificação como identidade, CPF, CNH na categoria “D”, uma foto 3X4, certidão negativa de débito, certificado de antecedentes criminais, comprovante de residência no município, certificado de tacógrafo, certificado do IBAMETRO de kit gás, se houver, e certidão negativa de registro criminal, formulário de declaração residencial e profissional, termos de permissão individual, além do pagamento das taxas de concessão ou permissão e renovação de alvará.
TÁXIS
Os permissionários dos táxis de meio fio, empresarial e especial apresentar documentos e requisitos comprobatórios de qualificação pessoal a exemplo do último alvará, exercício 2014, documento de identificação como identidade e CPF, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “B”, possuir Cadastro Geral de Contribuinte Municipal (CGA), emitida pela CAM, certificado do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (IBAMETRO), referente a taxímetro e kit gás se houver, certidão da entidade representativa contendo local e horário que exerce a atividade e o nome do condutor, comprovante de residência atualizado, certidão negativa de registro criminal, formulário de declaração residencial e profissional e termos de permissão individual.
Ainda devem ser apresentados os comprovantes de pagamento das taxas e documentos e requisitos comprobatórios da regularidade do veículo como Certificado de Registro de Veículo (CRV), Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), comprovando que o veículo possui no máximo cinco anos de fabricação e que é de propriedade do permissionário e regularizado em relação ao exercício 2014. Além disso, o veículo deve ser na cor prata.
A vistoria começa em março e no ato é colocado um selo no veículo.
Fonte: Ascom / STT