sexta-feira, 02 out 2026

TRE-BA determina Lei Seca em 65 cidades da Bahia durante as eleições. Veja lista!

- Publicidade -
BAHIAGÁS

Restrição à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas terá horários diferentes conforme a zona eleitoral; medida começa, em alguns municípios, ainda neste sábado (3)

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em 65 municípios baianos durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para este domingo (4). As medidas foram estabelecidas por juízes eleitorais de diferentes zonas e publicadas entre quarta-feira (30) e quinta-feira (1º).

A chamada Lei Seca eleitoral tem como objetivo, segundo as decisões, preservar a ordem pública, a tranquilidade nos locais de votação e o exercício do direito ao voto. O TRE-BA informa que a adoção desse tipo de restrição pode ocorrer por determinação da Justiça Eleitoral ou de autoridades estaduais e municipais, conforme o caso.

Horários variam entre os municípios

Não existe um único horário para todo o estado. Em algumas cidades, a proibição começa ainda no sábado (3) e pode se estender até a noite de domingo. Em outras, a restrição vale somente durante parte do dia da votação.

Entre os municípios alcançados estão Ibicaraí, Floresta Azul, Santa Cruz da Vitória, Boquira, Ibipitanga, Macaúbas, Utinga, Wagner, Bonito, Bom Jesus da Lapa, Serra do Ramalho, Sítio do Mato, Euclides da Cunha, Quijingue, Andaraí, Itaetê, Mucugê, Nova Redenção, São Sebastião do Passé, Terra Nova, Santo Amaro, Saubara, Uruçuca, Itacaré, Correntina, Santaluz, Abaré, Chorrochó, Macururé e Rodelas, entre outras localidades.

Na 128ª Zona Eleitoral, por exemplo, que abrange São Sebastião do Passé e Terra Nova, a restrição vai da meia-noite às 18h do domingo. Já na 162ª Zona, que inclui São Francisco do Conde e Madre de Deus, a proibição começa às 21h do sábado e segue até as 19h do domingo.

Fiscalização

A fiscalização poderá alcançar bares, restaurantes, distribuidoras, supermercados, quiosques, feiras e vendedores ambulantes, além de espaços públicos, dependendo da determinação específica de cada zona eleitoral.

Em alguns municípios, as decisões também estabelecem regras para o funcionamento de estabelecimentos comerciais. Na 76ª Zona Eleitoral, que compreende Jaguaquara, Itaquara e Irajuba, por exemplo, estabelecimentos comerciais precisam de autorização especial do Cartório Eleitoral para funcionar durante o período determinado.

As regras, portanto, não são uniformes em toda a Bahia. Eleitores e comerciantes devem verificar a determinação específica da zona eleitoral responsável pelo município.

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado no dia 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Fonte: TRE-BA / BNews / MundoBA.

Compartilhar:

Destaques

Mais Notícias
Notícias

NR-1 impulsiona empresas a transformar saúde mental em prática de gestão

_Experiência da Braskem mostra como prevenção, monitoramento e desenvolvimento...

CIAT divulga novas vagas de emprego em Camaçari; confira os requisitos

O Centro de Integração e Apoio ao Trabalhador (CIAT)...

Afastamento por violência doméstica: INSS pagará salário às trabalhadoras

Governo Federal assinou, nesta quinta-feira (1º), parecer vinculante que...