Uma mudança na legislação previdenciária ampliou a proteção de crianças e adolescentes que são criados por pessoas que não são seus pais biológicos. A Lei nº 15.108/2025, sancionada pelo presidente Lula em março de 2025, passou a reconhecer também o menor sob guarda judicial como dependente equiparado a filho para fins previdenciários.
Com a alteração do artigo 16, § 2º, da Lei nº 8.213/1991, enteados, menores sob tutela e menores sob guarda judicial podem ter direito à pensão por morte quando o segurado responsável pelo seu sustento falece.
Para ter acesso ao benefício, é necessário que o segurado tenha feito a declaração exigida pela legislação e que seja comprovado que a criança ou o adolescente não possui condições suficientes para o próprio sustento e educação.
A regra também pode beneficiar crianças criadas por avós, tios e padrastos, desde que exista a situação jurídica de guarda ou tutela exigida pela lei. O simples vínculo familiar ou o fato de morar com esses parentes não garante o direito automaticamente.
A mudança representa um avanço na proteção previdenciária de crianças e adolescentes que vivem em estruturas familiares diferentes das tradicionais.
Atenção: cada situação precisa ser analisada individualmente pelo INSS, considerando os requisitos legais para a concessão da pensão por morte.

