O pagamento do auxílio emergencial foi prorrogado até dezembro. A medida provisória (MP) que estende o benefício foi publicada hoje (3) no Diário Oficial da União.
Além da redução do valor de R$ 600 para R$ 300, o governo federal editou novas regras que limitam o pagamento do auxílio.
Ainda não há um calendário definido, mas a MP afirma que o auxílio emergencial será pago em até quatro parcelas de R$ 300 até o dia 31 de dezembro.
Não poderão receber o benefício trabalhadores que:
- Tenham vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;
- Tenham recebido benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal após o recebimento do auxílio emergencial;
- Possuam renda familiar per capita acima de meio salário-mínimo e renda familiar total de até três salários mínimos;
- Residam no exterior;
- No ano de 2019, tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Tinham em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- No ano de 2019, tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física quem tiveram rendimentos tributáveis citados anteriormente. Isso inclui cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou filho ou enteado – com menos de 21 anos de idade; ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio.
- Estejam presos em regime fechado, tenham menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente e pessoas com indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.
De acordo com o documento, para receber a quantia o trabalhador precisa ter CPF e sua situação deverá estar regularizada junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia. A exceção fica por conta daqueles que integram famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.
O recebimento do auxílio emergencial está limitado a duas pessoas por família, como previsto anteriormente, e as mulheres chefes de família têm direito a receber duas cotas do auxílio emergencial, R$ 600 por mês.
O governo alerta que não será permitido acumular o valor do benefício com qualquer outro auxílio emergencial federal.
Bolsa Família
De acordo com a MP, caso o valor da soma dos benefícios financeiros recebidos pelo Programa Bolsa Família, dentro de uma mesma residência, seja igual ou maior do que o valor do auxílio emergencial, serão pagos apenas os benefícios do Bolsa Família.
Se o valor do Bolsa Família for menor, a quantia a ser paga pelo auxílio emergencial será o equivalente à diferença para chegar ao valor total do benefício.